O Conselho Local Saúde, em conformidade com o seu regimento, pode ainda criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com a necessidade e com a aprovação do seu pleno, “constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza”.
A coordenação das Comissões permanentes é de responsabilidade dos conselheiros Locais, e as “Comissões não coordenadas por conselheiros deverão ter suas atividades acompanhadas por um conselheiro especialmente indicado para integrá-las”.
Comissões e grupos de trabalho não são deliberativos, nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CLSFD as suas recomendações.
Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.080/90, as Comissões previstas em Lei são: Alimentação e Nutrição; Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia; Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia; Saúde do Trabalhador; e Comissão de Orçamento e Finanças.
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